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Licitações Sustentáveis:
As denominadas "licitações sustentáveis" são aquelas que levam em consideração a sustentabilidade ambiental dos produtos e processos a ela relativos. Um passo significativo em direção a essa proposta foi dado com a
Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002
, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão e previu a possibilidade de realizá-lo por meios eletrônicos. Com isso, possibilitou-se uma sensível economia dos recursos materiais utilizados para levar a cabo o processo licitatório.
Apesar do mecanismo de pregão eletrônico, a Lei n. 8.666/1993, embora leve em consideração ao impacto ambiental do projeto básico de obras e serviços, não se refere ao fator ambiental com relação a compras. Assim, as exigências de produtos que contemplem o conceito de sustentabilidade ambiental é possível na discriminação do produto a ser adquirido, porém não é regulamentada e, portanto, obrigatória, o que seria um importante passo em direção às licitações sustentáveis.
Licitações que levem à aquisição de produtos e serviços sustentáveis não apenas são importantes para a boa conservação do ambiente, como também representam uma melhor relação custo/benefício a médio ou longo prazo quando comparadas às que se valem do critério de menor preço. Logo, é importante que se ponha em prática a adoção de critérios de sustentabilidade ambiental em licitações nos órgãos públicos e que se dê prioridade a licitações por via eletrônica.
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